O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (“DIRPF 2025”), referente ao ano-base 2024, começa hoje e vai até 30 de maio de 2025.
Além de outras novidades, este será o primeiro ano em que as pessoas físicas deverão reportar rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros de entidades controladas de acordo com os regimes criados pela Lei nº 14.754, de 2023 (“Lei 14.754”).
O mero fato de a pessoa física ter auferido rendimentos de aplicações financeiras ou lucros de controladas no exterior foi incluído como uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF 2025.
- Aplicações Financeiras no Exterior
De acordo com a dinâmica criada pelo Receita Federal do Brasil (“RFB”), os rendimentos e ganhos, líquidos de perdas, produzidos por cada aplicação financeira deverão ser reportados diretamente na Ficha de Bens e Direitos, em novo campo criado na DIRPF 2025 vinculado ao próprio ativo.
Também deve ser informado na referida Ficha o montante de imposto pago no exterior, caso sua compensação seja permitida (i.e., em decorrência de tratado para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento pelo país em que o imposto tenha sido recolhido).
A própria DIRPF 2025 se encarrega de gerar um Demonstrativo Consolidado de rendimentos, ganhos e perdas. Caso o resultado seja positivo, a pessoa física deverá recolher o Imposto de Renda à alíquota de 15% (sendo o valor deste imposto somado ao valor de Imposto de Renda devido/ a ser restituído em relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual).
Por outro lado, caso a pessoa física tenha apurado perdas líquidas ao longo do ano, o saldo negativo poderá ser utilizado para compensar com rendimentos apurados em anos subsequentes (não sendo compensável com os demais rendimentos sujeitos ao ajuste anual).
Também fica sujeita a esta sistemática aquelas pessoas físicas controladoras de entidades no exterior que tenham optado pela sistemática da transparência fiscal de que trata a Lei 14.754.
- Lucros e Dividendos de Entidades Controladas no Exterior
À semelhança dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras, os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior deverão ser reportados diretamente na Ficha de Bens e Direitos, em campo específico criado na DIRPF 2025 para este fim.
Também deverão ser reportados diretamente na Ficha de Bens e Direitos o imposto pago no exterior e eventual Imposto de Renda Retido na Fonte recolhido no Brasil sobre os lucros ou rendimentos da entidade controlada (que não tenham sido excluídos do lucro tributável da entidade).
Importante reforçar que, embora a DIRPF 2025 exija, exclusivamente, as informações acima, o seu preenchimento deverá ser lastreado em demonstração financeira elaborada com base nos padrões contábeis brasileiros (no caso de entidades controladas domiciliadas em jurisdição de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado), cuja apresentação poderá ser exigida pela RFB em eventual fiscalização.
A respeito deste aspecto, essencial que a elaboração destas demonstrações financeiras seja bem alinhada e discutida com os assessores contábeis e jurídicos da pessoa física, inclusive considerando a possibilidade de discussão quanto ao cômputo, no lucro tributável, de determinadas rubricas contábeis.
Por fim, a própria DIRPF 2025 consolidará as informações e gerará um Demonstrativo Consolidado com a indicação do Imposto de Renda devido (à alíquota de 15%). Eventuais perdas apuradas em aplicações financeiras no exterior poderão compensar (parcial ou integralmente) os lucros de entidades controladas na apuração do Imposto de Renda.
Contudo, prejuízos de entidades controladas não poderão compensar os lucros de outras entidades controladas, tampouco os rendimentos de aplicações financeiras, devendo ser controlados (em balanço) para compensação futura com lucros da própria entidade que os tenha registrado.
Os times Tributário e de Planejamento Patrimonial e Sucessório do escritório estão à disposição para auxiliar nossos clientes na interpretação das regras aplicáveis à apresentação da DIRPF 2025 e nas discussões relativas às sistemáticas e informações necessárias ao seu preenchimento.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.
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