CVM publica regras do ProRecicle

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no dia 04 de julho de 2024, a Resolução CVM no. 206, a qual dispõe sobre as regras para criação de classes de cotas com a finalidade específica de aplicar recursos em ativos originados em projetos que estimulem a cadeira produtiva da reciclagem. A nova regra se estabeleceu por meio da alteração à Parte Geral da Resolução CVM no. 175, de 23 de dezembro de 2002.

O Fundo de Investimento para Projetos de Reciclagem (“ProRecicle”) foi criado pela Lei nº 14.260/2021 (“Lei de Incentivos à Reciclagem”) e constitui um veículo de captação e destinação de recursos a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.

Segundo a Lei de Incentivos à Reciclagem, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido a quantia efetivamente despendida no apoio direto aos projetos de reciclagem.  Pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real terão a opção de deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos de reciclagem (nos percentuais de 6% e 1%, respectivamente).

Após ter sido submetida à Consulta Pública SDM nº 07/23, a Resolução CVM no. 206 nasce para regulamentar a Lei de Incentivos à Reciclagem, a qual atribuiu à CVM o dever de disciplinar a constituição, funcionamento e administração das classes ProRecicle.

A regulação do ProRecicle prevê que esse tipo de veículo poderá aplicar em cotas de fundos de investimento em renda fixa e títulos de renda fixa. A CVM reforçou a transparência e combate ao greenwashing, atribuindo ao administrador do fundo o dever de publicar o informe semestral disponibilizado no novo Suplemento N da Resolução CVM 175.

Não obstante, a própria Lei de Incentivos à Reciclagem prevê, em seu texto, a necessidade de avaliação e acompanhamento dos projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, os quais serão realizados pela Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (“CNIR”) constituída para estabelecer as diretrizes que devem ser observadas pelos projetos de reciclagem cujos recursos serão obtidos por meio do ProRecicle.

A Resolução CVM no. 206 representa mais um dos resultados alcançados pela Autarquia no âmbito de sua Política de Finanças Sustentáveis, lançada em janeiro de 2023, com o objetivo de auxiliar no fortalecimento das atribuições, consolidação, organização e estruturação dos trabalhos de finanças sustentáveis da CVM.

 

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