CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL APROVA A FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS SOCIETÁRIAS PARA SOCIEDADES DE AAI

Em 17 de fevereiro de 2022, o Banco Central do Brasil, por meio da Resolução CMN nº 4.982, alterou o artigo 1º da Resolução nº 2.838, de 30 de maio de 2001, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (“AAI”), excluindo a restrição que estabelece que a atividade de AAI pode ser exercida apenas por pessoa natural ou pessoa jurídica uniprofissional.

A partir da entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.982, que ocorrerá em 2 de março de 2022, e limitado ao exercício das atividades dentro da esfera de competência do Banco Central do Brasil, os AAI poderão se organizar sob a forma de sociedades empresárias e admitir a participação de qualquer sócio, ainda que não autorizado pessoalmente como AAI.

Antes da edição da Resolução CMN nº 4.982, todos os sócios de uma sociedade de agentes autônomos de investimento também deveriam ser autorizados ao exercício da atividade, assumindo responsabilidade pessoal pelos atos praticados.

Esta mesma regra permanece em vigor na esfera de atuação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), uma vez que Resolução CVM nº 16 ainda exige que os AAIs se organizem sob a forma de sociedades simples, devendo todos os seus sócios serem autorizados ao exercício da atividade.

Nesse sentido, em termos práticos, ainda é preciso aguardar a alteração da regulamentação da CVM para que as sociedades de AAI possam se organizar como sociedades empresárias e admitir sócios capitalistas no seu quadro de sócios.

A flexibilização do tipo societário no âmbito da CVM é um dos pontos sob análise no escopo da Audiência Pública SDM 05/21, e tem sido ansiosamente aguardada pelo mercado. De acordo com o texto original proposto pela CVM, passaria a ser permitida a participação de sócios capitalistas na sociedade de AAI, com algumas restrições, como a vedação para que sejam sócios do AAI pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de administradores de carteiras ou consultores de valores mobiliários.

A nosso ver, a alteração trazida pela Resolução CMN nº 4.982, ainda que não permita o imediato ingresso de sócios capitalistas em sociedades de AAI por força das restrições ainda em vigor na CVM, é um forte indicativo da propensão deste regulador em também flexibilizar as regras societárias aplicáveis aos AAIs.

A alteração da regulamentação aplicável aos AAIs encontra-se na agenda regulatória divulgada pela CVM para este ano de 2022.

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Fevereiro de 2022

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