Possíveis mudanças no planejamento familiar e sucessório: Julgamento do STF em 1º de fevereiro de 2024 altera regime de bens para maiores de 70 anos

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1309642 (tema 1236), acabou com a imposição do regime da separação obrigatória de bens para o casamento ou união estável para pessoas acima de 70 anos. A partir de agora, o regime da separação obrigatória é o regime legal vigente, mas os casais poderão optar por outro regime de sua escolha via pacto antenupcial ou escritura pública (por exemplo: regime da comunhão parcial ou total de bens).

Essa nova regra pode impactar os planejamentos patrimoniais e sucessórios existentes.

Parece contraditório no seu conceito, mas o regime de separação obrigatória de bens se tornou facultativo para os maiores de 70 anos.

Para quem já está casado ou se encontra em união estável iniciada após 70 anos conforme o regime da separação obrigatória, nada muda, ou seja, as partes não partilham bens em caso de extinção do vínculo, e não receberão herança do outro, exceto em situação especial de prova de contribuição. A regra vale para casais hetero ou homoafetivos.

O planejamento familiar e sucessório nos casos existentes é usualmente feito respeitando o regime de separação obrigatória e aplicando eventual diferenciação em favor do cônjuge ou companheiro via doação, testamento e/ou previdência privada.

Quem estiver satisfeito com o regime da separação obrigatória e com o planejamento já elaborado, não precisa se preocupar ou se movimentar, em que pese todo planejamento mereça uma reavaliação de tempos em tempos.

Contudo, de hoje em diante, se abrem algumas novas possibilidades para o planejamento patrimonial e sucessório para os maiores de 70 anos, pois os casais poderão: (i) escolher o regime de bens mais adequado; (ii) alterar o regime de bens vigente, desde que respeitadas as formalidades legais (ponto extremamente importante, para evitar nulidades); e (iii) conjugar o regime de bens escolhido ou alterado com outras formas de planejamento, como se aplica a qualquer casal, independentemente da idade.

Para quem possui ativos no exterior ou tenha feito planejamento em outras jurisdições, é aconselhável revisar eventuais regras aplicadas a outros países, de forma a conjugar a nova situação brasileira à realidade pretendida pelos casais no exterior.

Nosso escritório se encontra à disposição dos clientes para elucidar melhor o tema abordado.

 

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