Aprovação da incidência do come-cotas sobre fundos fechados

Com a aprovação do Projeto de Lei 4.173/23, a tributação semestral do imposto de renda (IR), conhecida como come-cotas, passa a ser estendida aos fundos fechados e àqueles que não se caracterizam como entidade de investimento.

Nosso sócio Érico Pilatti, em entrevista ao Valor Econômico para o Guia Valor de Fundos de Investimento, comenta a proposta e quais os impactos tributários para os investidores.

Confira.

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