ANBIMA ABRE PRAZO PARA PEDIDO DE DISPENSA DA CGE

Em 03 de janeiro de 2022, entrou em vigor o novo Código ANBIMA de Administração de Recurso de Terceiros (“Código de ART”), o qual revogou o Código ABVCAP | ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE (“Código de FIP”).

Nesse sentido, os gestores aderentes ao Código de FIP se tornaram automaticamente aderentes ao Código de ART, e, consequentemente, ao Código ANBIMA de Certificação (“Código de Certificação”), o qual foi atualizado, em 02 de março de 2022, tornando a obtenção da CGE obrigatória para os gestores de FIPs (e demais fundos estruturados).

Portanto, os profissionais que atuam na gestão de recursos com poder de tomada decisão de investimento de FIPs, ou seja, ao menos, o diretor de gestão, bem como aqueles que participem do comitê de gestão da instituição (ou especificamente do FIP), que tenham participação na tomada de decisão de investimento, deverão ser certificados.

A ANBIMA divulgou, no último dia 04 de março, um comunicado indicando que os profissionais com experiência na gestão de FIPs podem pleitear a dispensa da prova e obter a CGE¹.

Para que a solicitação de dispensa seja analisada pela Supervisão de Mercados, o requerente deverá, impreterivelmente, cumprir com os seguintes requisitos:

(i) ser domiciliado no Brasil;

(ii) possuir graduação em curso superior em instituição reconhecida no País ou exterior;

(iii) ter a reputação ilibada;

(iv) não estar e nem ter sido inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, BACEN, SUSEP ou pela PREVIC;

(v) não ter sido condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão em primeira instância, ressalvada a hipótese de reabilitação;

(vi) não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor, em razão de decisão judicial ou administrativa; e

(vii) ter, no mínimo, 7 (sete) anos de experiência profissional na gestão de recursos de terceiros, tendo atuado com alçada/poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos integrantes das carteiras de FIPs, devendo esta experiência ser comprovada nos últimos 10 (dez) anos.

Ressaltamos que somente até o dia 02 de setembro de 2022, poderão ser apresentadas experiências profissionais acumuladas em instituições associadas à ANBIMA ou aderentes ao Código ART.

Após referida data, para o pedido de dispensa do CGE, somente serão consideradas aquelas experiências adquiridas:

(i) como pessoa natural, em atividade remunerada de gestão de recursos de terceiros, com alçada de decisão e poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos;

(ii) em instituições não associadas à ANBIMA  ou aderentes ao Código de Certificação, na atividade de gestão de recursos de terceiros, com alçada de decisão e poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos;

(iii) no exterior, na atividade de gestão de recursos de terceiros, com alçada de decisão poder discricionário de investimento (compra e venda) de ativos; ou

(iv) como profissional responsável pela área de tesouraria em instituições financeiras.

A comprovação das atribuições deverá ser feita através do envio do currículo detalhado do requerente em conjunto com as declarações fornecidas pelos empregadores que demonstrem a completa aptidão para a dispensa do exame da CGE, ou ainda, documento societário da instituição que o aponte como diretor responsável por essas atividades.

Para os profissionais que desejam solicitar referida dispensa, a ANBIMA disponibilizou dois canais: o formulário eletrônico que pode ser acessado e preenchido no link (https://anbi.ma/27b) ou o módulo “Documentos” do SSM.

Cumpre destacar que as Instituições Participantes que atuam na gestão de FIPs deverão, no prazo de até 12 (doze) meses a contar de 02 de março de 2022, adequar-se para que 50% (cinquenta por cento) de seus profissionais – que atuam com poder de tomada de decisão de investimento dos ativos integrantes das carteiras dos FIPs – estejam devidamente certificados ou dispensados do exame da CGE. Após 24 (vinte e quatro) meses a contar de 02 de março de 2022, a totalidade dos referidos profissionais deverá estar certificada ou dispensada.

Por fim, alertamos que todos os gestores devem se atentar e manter as informações relativas às certificações dos seus colaboradores devidamente atualizadas na Área do RH da ANBIMA, sob pena de vencimento de referidas certificações.

Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

¹ Disponível em Integra – ANBIMA.

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Março de 2022

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