Alerta – Temporada de AGOs e Reuniões Anuais de Sócios

Deverão se reunir até 30 de abril de 2024 os acionistas das sociedades por ações e os sócios das sociedades limitadas cujos exercícios sociais se encerraram em 31 de dezembro de 2023 para realizar, respectivamente, suas Assembleias Gerais Ordinárias (“AGOs”) e Reuniões Anuais de Sócios.

Sociedades por Ações

A Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) determina que os acionistas das sociedades por ações devem se reunir em AGO nos primeiros 4 meses seguintes ao término do exercício social para examinar, discutir e deliberar sobre:

  • as contas dos administradores e as demonstrações financeiras;
  • a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e
  • a eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

Ainda, em até 1 mês antes da data marcada para a realização da AGO, as sociedades por ações deverão comunicar aos acionistas, por meio de publicação de anúncios, que os seguintes documentos se encontram à sua disposição na sede social:

  • relatório da administração;
  • cópia das demonstrações financeiras;
  • pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver; e
  • demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.

Ressaltamos que tais documentos, com exceção do parecer do conselho fiscal e dos demais documentos pertinentes, devem ser publicados em até 5 dias antes da data da AGO.

Sociedades Limitadas

Os sócios devem se reunir em Reunião Anual de Sócios, também nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre:

  • as contas dos administradores e os balanços patrimonial e de resultado econômico; e
  • a designação de administradores, quando for o caso.

Ainda, destacamos que, conforme dispõe a Lei nº 11.638/07, as sociedades de grande porte, aquelas sociedades ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, devem elaborar suas demonstrações financeiras nos termos da Lei das S.A.

Além disso, em consonância com diversos entendimentos anteriores, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio da Instrução Normativa nº 01, publicada em 24 de janeiro de 2024, determinou que a publicação das demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte é facultativa (veja nosso informativo anterior sobre o tema).

Por fim, ressaltamos que a aprovação das contas e das demonstrações financeiras das sociedades anônimas e limitadas sem reservas exonera de responsabilidade os administradores, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.

Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los com as providências necessárias para o cumprimento dos atos acima descritos.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

Societário e M&A

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