Obrigação Regulatória
Conforme rotina instituída pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), os Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários (“Administradores de Carteiras”), os Consultores de Valores Mobiliários (“Consultores”) e os Coordenadores de Ofertas Públicas (“Coordenadores”) devem atualizar anualmente o Formulário de Referência (“FR”), cujo conteúdo deverá refletir os anexos abaixo indicados da Resolução CVM 21, da Resolução CVM 19 e da Resolução CVM 161, respectivamente.
- Administradores de Carteiras: Pessoas Jurídicas – Anexo E / Pessoas Físicas – Anexo D
- Consultores: Pessoas Jurídicas – Anexo E / Pessoas Físicas – Anexo D
- Coordenadores: Pessoas Jurídicas – Anexo B
Adicionalmente, tais participantes e outros previstos no Anexo A da Resolução CVM 51 deverão também proceder com o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (“DEC”).
Prazo Regulatório – FR e DEC:
Até 31 de março de 2025 (Data-base das informações: posições de 31 de dezembro de 2024)
Forma de Envio do FR à CVM:
- Administradores de Carteiras: o preenchimento do FR deverá ser realizado diretamente no Sistema CVMWeb, utilizando a opção “Envio de Documentos” – “Envio de Documentos via Formulário“ – “Formulário de Referência”, não sendo necessário o envio de arquivo em formato “PDF”
- Consultores: mediante o envio de arquivo em formato “PDF”, utilizando a opção “Upload de Documentos” – “Formulário de Referência“
- Coordenadores: mediante o envio de arquivo em formato “PDF”, utilizando a opção “Atualização Cadastral” – “Coordenador de Ofertas de Valores Mobiliários“ – “Gestão do Coordenador” – “Informações Periódicas” – Escolher a empresa e clicar na lupa
Disponibilização do FR no Website:
Obrigatório apenas aos Administradores de Carteiras e aos Consultores. Não há tal obrigatoriedade prevista em norma em relação aos Coordenadores
Forma de Envio da DEC à CVM:
- Administradores de Carteiras e Consultores: por meio do sistema CVMWeb, utilizando a opção “Atualização Cadastral”, em “Declaração Eletrônica de Conformidade”
- Coordenadores: mediante o envio de arquivo em formato “PDF”, utilizando a opção “Atualização Cadastral” – “Coordenador de Ofertas de Valores Mobiliários“ – “Gestão do Coordenador” – Declaração Eletrônica de Conformidade” – Escolher a empresa e clicar na lupa
Esclarecimentos Adicionais
- O envio da DEC é obrigatório para todos os Administradores de Carteiras e Consultores, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, que possuam registro em situação ativa, sendo certo que a DEC deverá ser encaminhada mesmo com relação às Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas habilitadas perante a CVM que não estejam exercendo a atividade e cujos dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças. Tal providência se aplica igualmente aos Coordenadores Pessoas Jurídicas.
- Os Administradores de Carteiras e os Consultores que sejam Pessoas Físicas que atuem exclusivamente como prepostos, empregados ou sócios de Administradores de Carteiras ou Consultores, respectivamente, que se organizem sob a forma de Pessoa Jurídica, estão dispensados do envio do FR, considerando ser obrigatória a indicação de tais Pessoas Físicas no item “3.1.e” do Administrador de Carteiras Pessoa Jurídica e no item “3.1.d” FR do Consultor Pessoa Jurídica.
- Diferentemente do mencionado acima quanto ao FR, o envio da DEC é obrigatório tanto pelas Pessoas Jurídicas quanto pelas Pessoas Físicas.
- O acesso ao CVMWeb, desde maio/2023, passou a ser realizado exclusivamente a partir do login de usuário do GOV.BR, conferindo mais segurança aos usuários e robustez da plataforma. Sugerimos que os Administradores de Carteiras, Consultores e Coordenadores verifiquem a regularidade de seus acessos com antecedência do prazo para envio do FR e da DEC.
- Em casos de atraso no envio do FR e da DEC, Administrador de Carteiras, Consultor e Coordenadores estão sujeitos à pena de multa cominatória diária pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou até que seja cumprida a obrigação, conforme art. 15 da Resolução CVM nº 47/21.
Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais.
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