Alerta – Formulário de Referência e Declaração Eletrônica de Conformidade

Obrigação Regulatória

Conforme rotina instituída pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), os Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários (“Administradores de Carteiras”), os Consultores de Valores Mobiliários (“Consultores”) e os Coordenadores de Ofertas Públicas (“Coordenadores”) devem atualizar anualmente o Formulário de Referência (“FR”), cujo conteúdo deverá refletir os anexos abaixo indicados da Resolução CVM 21, da Resolução CVM 19 e da Resolução CVM 161, respectivamente.

  • Administradores de Carteiras: Pessoas Jurídicas – Anexo E / Pessoas Físicas – Anexo D
  • Consultores: Pessoas Jurídicas – Anexo E / Pessoas Físicas – Anexo D
  • Coordenadores: Pessoas Jurídicas – Anexo B

Adicionalmente, tais participantes e outros previstos no Anexo A da Resolução CVM 51 deverão também proceder com o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (“DEC”).

Prazo Regulatório – FR e DEC:

Até 31 de março de 2025 (Data-base das informações: posições de 31 de dezembro de 2024)

Forma de Envio do FR à CVM:

  • Administradores de Carteiras: o preenchimento do FR deverá ser realizado diretamente no Sistema CVMWeb, utilizando a opção “Envio de Documentos” – “Envio de Documentos via Formulário“ – “Formulário de Referência”, não sendo necessário o envio de arquivo em formato “PDF”
  • Consultores: mediante o envio de arquivo em formato “PDF”, utilizando a opção “Upload de Documentos” – “Formulário de Referência“
  • Coordenadores: mediante o envio de arquivo em formato “PDF”, utilizando a opção “Atualização Cadastral” – “Coordenador de Ofertas de Valores Mobiliários“ – “Gestão do Coordenador” – “Informações Periódicas” – Escolher a empresa e clicar na lupa

Disponibilização do FR no Website:

Obrigatório apenas aos Administradores de Carteiras e aos Consultores. Não há tal obrigatoriedade prevista em norma em relação aos Coordenadores

Forma de Envio da DEC à CVM:

  • Administradores de Carteiras e Consultores: por meio do sistema CVMWeb, utilizando a opção “Atualização Cadastral”, em “Declaração Eletrônica de Conformidade”
  • Coordenadores: mediante o envio de arquivo em formato “PDF”, utilizando a opção “Atualização Cadastral” – “Coordenador de Ofertas de Valores Mobiliários“ – “Gestão do Coordenador” – Declaração Eletrônica de Conformidade” – Escolher a empresa e clicar na lupa

Esclarecimentos Adicionais

  • O envio da DEC é obrigatório para todos os Administradores de Carteiras e Consultores, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, que possuam registro em situação ativa, sendo certo que a DEC deverá ser encaminhada mesmo com relação às Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas habilitadas perante a CVM que não estejam exercendo a atividade e cujos dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças. Tal providência se aplica igualmente aos Coordenadores Pessoas Jurídicas.
  • Os Administradores de Carteiras e os Consultores que sejam Pessoas Físicas que atuem exclusivamente como prepostos, empregados ou sócios de Administradores de Carteiras ou Consultores, respectivamente, que se organizem sob a forma de Pessoa Jurídica, estão dispensados do envio do FR, considerando ser obrigatória a indicação de tais Pessoas Físicas no item “3.1.e” do Administrador de Carteiras Pessoa Jurídica e no item “3.1.d” FR do Consultor Pessoa Jurídica.
  • Diferentemente do mencionado acima quanto ao FR, o envio da DEC é obrigatório tanto pelas Pessoas Jurídicas quanto pelas Pessoas Físicas.
  • O acesso ao CVMWeb, desde maio/2023, passou a ser realizado exclusivamente a partir do login de usuário do GOV.BR, conferindo mais segurança aos usuários e robustez da plataforma. Sugerimos que os Administradores de Carteiras, Consultores e Coordenadores verifiquem a regularidade de seus acessos com antecedência do prazo para envio do FR e da DEC.
  • Em casos de atraso no envio do FR e da DEC, Administrador de Carteiras, Consultor e Coordenadores estão sujeitos à pena de multa cominatória diária pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias ou até que seja cumprida a obrigação, conforme art. 15 da Resolução CVM nº 47/21.

Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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