ALERTA – Declaração Econômico-Financeira do BACEN: prazo e novas regras

Termina em 31 de março de 2023 o prazo para que as empresas receptoras de capital estrangeiro que, na data-base de 31 de dezembro de 2022, tinham ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões, entreguem a Declaração Econômico-Financeira Trimestral (“DEF Trimestral”), por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED – antigo RDE-IED), visando ao cumprimento da atualização periódica, nos termos da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e Resoluções BCB nº 278 e 281, de 31 de dezembro de 2022, emitidas pelo Banco Central do Brasil (“Banco Central”).

Até o ano passado, era obrigatória a apresentação do Quadro Societário pelas empresas receptoras de capital estrangeiro que, na data-base de 31 de dezembro de 2021, tinham ativo total e patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões.

Neste ano, a apresentação do Quadro Societário deixou de ser obrigatória, independentemente do valor dos ativos ou do patrimônio líquido da receptora. Tal obrigação foi substituída pela DEF Anual, a qual, neste ano, deverá ser prestada por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros até 15 de agosto de 2023 e é obrigatória apenas para (i) sociedades com participação direta de não residentes, em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões; e (ii) fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, sempre considerando a data base de 31 de dezembro de 2022.

Na hipótese de o investidor ou a sociedade receptora do investimento estrangeiro enviar informações inverídicas, incompletas, incorretas, fora do prazo ou em desacordo com a regulamentação vigente do Banco Central, o registro da sociedade receptora poderá ser suspenso e o Banco Central poderá inclusive instaurar procedimento administrativo sancionador passível de multas.

Importante mencionar que a sociedade que tiver seu registro cancelado ficará impedida de efetivar operações de câmbio, tanto para o ingresso de investimentos estrangeiros ao Brasil quanto para o envio de recursos para fora do país.

Nossa equipe encontra-se à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los com relação a esta matéria.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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Março de 2023.

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