RELATÓRIO ANUAL DE SUITABILITY – DIRETRIZES ANBIMA

Prezados,

Nos termos do artigo 11 das Diretrizes para Adequação do Produto, Serviço ou Operação ao Perfil do Investidor, elaboradas pela Associação Brasileira as Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“Diretrizes Anbima de Suitability”), as instituições aderentes ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de investimento (“Código Anbima de Fundos”) que atuem na distribuição de cotas dos fundos de investimento (“Distribuidor” ou “Distribuidores”) devem elaborar laudo descritivo, no formato de relatório, revisado pela área de compliance ou auditoria interna, apresentando o texto de conclusão com avaliação qualitativa sobre os controles internos implantados para verificação do processo de suitability (“Relatório de Suitability”).

Neste sentido, o Relatório de Suitability deverá ser enviado anualmente à ANBIMA, até o último dia útil de março, contendo, no mínimo, as seguintes informações referentes ao ano civil anterior: (i) descrição dos controles e testes executados e dos resultados obtidos pelo Distribuidor em tais testes, para acompanhamento da metodologia de suitability adotada; (ii) indicação, com base na metodologia aplicada, da quantidade de: a) clientes com saldo em investimentos e/ou posição ativa em 31 de dezembro; b) clientes com perfil identificado, segmentando entre enquadrados e desenquadrados quanto aos seus investimentos/operações; c) clientes sem perfil identificado; d) clientes com perfil desatualizado; e) clientes que possuem as declarações expressas referidas no inciso II do artigo 6o das Diretrizes Anbima de Suitability, segmentando por: e.i) desatualização; e.ii) ausência de perfil; e e.iii) inadequação do investimento; (iii) plano de ação para o tratamento das divergências identificadas; e (iv) ocorrência de alterações na metodologia de suitability no período analisado (sendo necessário o envio da nova metodologia).

Por fim, lembramos que a obrigação acima descrita também deverá ser cumprida pelos gestores de recursos que realizem a distribuição das cotas dos fundos de investimento sob sua gestão, conforme permitido pela regulamentação em vigor, e que tenham aderido ao “Capítulo XI – Distribuição de Fundos de Investimento” do Código Anbima de Fundos.

Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.