Código ANBIMA de ART entra em Audiência Pública

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) deu início à audiência pública de seu Código de Administração de Recursos de Terceiros (“Audiência Pública” e “Código de ART”, respectivamente), código que contempla princípios e regras de autorregulação para as atividades relacionadas à administração de recursos, como as atividades de administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros em veículos de investimento.

A atualização do Código de ART tem como principal objetivo adaptar o texto do código à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“RCVM 175”), que introduziu o novo marco regulatório dos fundos de investimento e que entrará em vigor em 02 de outubro de 2023. 

Nesse sentido, o texto do novo Código de ART incorporará as atualizações trazidas pela CVM na nova norma de fundos, como os conceitos de classe e subclasse e prestadores de serviços essenciais, bem como deixa em aberto novos temas que poderão ser autorregulados posteriormente, como o regime de insolvência aplicável aos fundos de investimento, créditos de descarbonização – CBIO, créditos de carbono, exposição ao risco de capital e mecanismos de gestão de risco de liquidez, como o side pocket. Inobstante, e a despeito da adaptação do Código de ART às previsões da RCVM 175, não foram realizados ajustes materiais de autorregulação neste momento.

No que se refere à estrutura do Código de ART, este passará a ser principiológico, passando as regras e procedimentos específicos aplicáveis às atividades de administração fiduciária, gestão de recursos de terceiros e gestão de patrimônio financeiro dos fundos de investimento e das carteiras administradas a estarem contidos em anexos do Código de ART.

No dia 04 de agosto, a ANBIMA divulgou os primeiros documentos da Audiência Pública, incluindo o Código de ART, e, na última sexta-feira (11/08), foram divulgados os anexos restantes que estarão sujeitos à análise e comentários dos participantes, especialmente os anexos referentes aos fundos estruturados.

A nova versão do Código de ART, com os anexos, entra em vigor dia 02 de outubro, junto com a nova regra de fundos.

Comentários e sugestões sobre o texto podem ser encaminhados até o dia 27 de agosto para o Código de ART, para a parte geral aplicável a todos os veículos de investimento e para os anexos I ao IV do código (atividades de gestão patrimônio e carteiras administradas, fundos em geral e FIFs) e até o dia 04 de setembro para os demais anexos (anexos de fundos estruturados – a exemplo dos FIP, FII, FIDC e ETF). Tais comentários e sugestões devem ser enviados ao e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.

 

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