Alerta – CVM prorroga prazo de adaptação dos Fundos

Foi publicada hoje a Resolução CVM nº 200, que determina a prorrogação dos prazos de adaptação de fundos de investimentos previstos na Resolução CVM 175 (nova norma de fundos).

A prorrogação dos prazos se deu após a CVM entender pertinentes as solicitações enviadas à autarquia por associações representantes dos agentes da indústria de fundos de investimento, os quais demonstravam os desafios operacionais, decorrentes da reforma tributária, que passaram a incidir sobre os fundos de investimento, aliados à complexidade da nova regulamentação.

Sendo assim, o prazo para adaptação dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) em funcionamento, antes previsto para até o dia 01 de abril de 2024, foi prorrogado para até o dia 29 de novembro de 2024. Já a adaptação dos demais tipos de fundos em funcionamento, anteriormente prevista para até o 31 de dezembro de 2024, foi prorrogada para até 30 de junho de 2025.

Além disso, no mesmo ato, a CVM prorrogou a entrada em vigor do §1º do artigo 140 da Resolução CVM 175, que diz respeito ao estabelecimento da taxa máxima de distribuição e segregação das taxas, de 01 de abril de 2024 para 01 de novembro de 2024, e dos §§ 2º e 4º do art. 140, que se referem à possibilidade de os fundos possuírem classes e subclasses de cotas e às regras de rebate entre classes, de 01 de abril de 2024 para 01 de outubro de 2024.

Abaixo, os novos prazos consolidados:

Entrada em vigor §§2º e 4º, art. 140

(classes, subclasses e regras de rebate)

01 de outubro de 2024
Entrada em vigor §1º, art. 140

(segregação de taxas)

01 de novembro de 2024
Adaptação dos FIDCs 29 de novembro de 2024
Adaptação dos demais fundos 30 de junho de 2025

 

Por fim, a CVM também decidiu alterar pontualmente o Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, de modo a incorporar as alterações trazidas pela Lei nº 8.668/93, que passou a permitir que os fundos de investimento imobiliário (FII) e os fundo de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagro) utilizem ativos como garantia de operações de suas carteiras, assim como constituir ônus reais sobre imóveis da carteira.

A Resolução CVM 200 entra em vigor em 12 de março de 2024.

 

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