Foi publicada hoje a Resolução CVM nº 200, que determina a prorrogação dos prazos de adaptação de fundos de investimentos previstos na Resolução CVM 175 (nova norma de fundos).
A prorrogação dos prazos se deu após a CVM entender pertinentes as solicitações enviadas à autarquia por associações representantes dos agentes da indústria de fundos de investimento, os quais demonstravam os desafios operacionais, decorrentes da reforma tributária, que passaram a incidir sobre os fundos de investimento, aliados à complexidade da nova regulamentação.
Sendo assim, o prazo para adaptação dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) em funcionamento, antes previsto para até o dia 01 de abril de 2024, foi prorrogado para até o dia 29 de novembro de 2024. Já a adaptação dos demais tipos de fundos em funcionamento, anteriormente prevista para até o 31 de dezembro de 2024, foi prorrogada para até 30 de junho de 2025.
Além disso, no mesmo ato, a CVM prorrogou a entrada em vigor do §1º do artigo 140 da Resolução CVM 175, que diz respeito ao estabelecimento da taxa máxima de distribuição e segregação das taxas, de 01 de abril de 2024 para 01 de novembro de 2024, e dos §§ 2º e 4º do art. 140, que se referem à possibilidade de os fundos possuírem classes e subclasses de cotas e às regras de rebate entre classes, de 01 de abril de 2024 para 01 de outubro de 2024.
Abaixo, os novos prazos consolidados:
Entrada em vigor §§2º e 4º, art. 140
(classes, subclasses e regras de rebate) |
01 de outubro de 2024 |
Entrada em vigor §1º, art. 140
(segregação de taxas) |
01 de novembro de 2024 |
Adaptação dos FIDCs | 29 de novembro de 2024 |
Adaptação dos demais fundos | 30 de junho de 2025 |
Por fim, a CVM também decidiu alterar pontualmente o Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, de modo a incorporar as alterações trazidas pela Lei nº 8.668/93, que passou a permitir que os fundos de investimento imobiliário (FII) e os fundo de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagro) utilizem ativos como garantia de operações de suas carteiras, assim como constituir ônus reais sobre imóveis da carteira.
A Resolução CVM 200 entra em vigor em 12 de março de 2024.
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