PRAZO PARA APROVAÇÃO DAS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Prezados,

Lembramos que, nos termos da legislação aplicável, os sócios das sociedades limitadas ou por ações cujos exercícios sociais findaram em 31 de dezembro de 2017 deverão reunir-se até o próximo dia 30 de abril de 2018 para tomar as contas dos administradores, examinar e deliberar sobre as demonstrações financeiras.

Adicionalmente, as sociedades de grande porte, consideradas como tais “a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)“, deverão publicar seu balanço patrimonial na forma ordenada pela Lei das Sociedades por Ações, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da assembleia, no caso das sociedades por ações, e com antecedência mínima de 1 (um) dia, no caso das sociedades limitadas.

Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los com as providências necessárias para o cumprimento dos atos acima descritos.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.