PREVIDÊNCIA PRIVADA E A HERANÇA

O Superior Tribunal de Justiça vem adotando posição no sentido de que valores depositados em Planos de Previdência Privada (VGBL ou PGBL) devem ser excluídos da partilha de bens em caso de falecimento, bem como não estão sujeitos à colação (obrigação do herdeiro em trazer o valor para recompor a conta da partilha com os demais herdeiros), uma vez que possuem natureza securitária (AREsp 947.006, Dj. 15/05/2018).

Desta forma, os recursos alocados nos fundos de previdência privada não fazem parte do patrimônio do falecido para fins de sucessão, seja para fins de cálculo do imposto sobre a herança, seja como parte da “legítima”.

Por conta desse entendimento, surgem conflitos na Justiça entre herdeiros não beneficiados pelo valor alocado no VGBL ou PGBL, que se sentem prejudicados.

Para decidir esse tipo de conflito, os juízes analisam a natureza da compra do produto previdenciário pelo seu instituidor.

Quando a natureza da operação realizada não tenha o caráter securitário, mas sim de aplicação financeira comum, como por exemplo quando alguém à beira da morte ou com idade avançada realiza o investimento com nítido objetivo de ferir a legítima de herdeiros necessários, os Tribunais entendem pela descaracterização da natureza de seguro, determinando a inclusão do valor na herança (TJSP agravo no 2011776-70.2017.8.26.0000).

A descaracterização do VGBL ou PGBL como seguro ocorre quando o Poder judiciário consegue identificar intenção do uso do mecanismo apenas como uma forma de burlar as disposições sucessórias.

A utilização do VGBL e/ou do PGBL como uma ferramenta de planejamento sucessório é perfeitamente legítima, mas precisa estar alinhada com outros mecanismos, como por exemplo o testamento, de forma que eventual interpretação judicial sobre a sua natureza não desnature a vontade do instituidor quando da abertura da sucessão.

Diante de decisões judiciais conflitantes, é fundamental que qualquer planejamento sucessório seja implementado atentando aos objetivos e riscos inerentes a cada situação, a fim de evitar discussões entre os herdeiros.

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