NOVA RESOLUÇÃO CVM Nº 16/21 TRAZ AJUSTES FORMAIS À ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO

A Resolução CVM nº 16, publicada em 09 de fevereiro de 2021 (“Resolução 16/21”) revogou a Instrução CVM nº 497, de 03 de junho de 2011, norma que regulamentava as atividades de agentes autônomos de investimento.

As alterações trazidas pela Resolução 16/21 possuem caráter meramente formal, que tiveram por objetivo a renumeração e atualização a referências anteriormente feitas a dispositivos revogados.

Exceção se dá com relação à inclusão do “Capítulo VII – Manutenção de Arquivos”, que passou a prever possibilidade de as instituições integrantes do sistema de distribuição e entidades credenciadoras manterem, todos os documentos e informações exigidos pela Resolução, em formato digital, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ou por prazo superior, se assim determinado pela CVM, desde que o processo de digitalização seja realizado de acordo com (i) a legislação federal sobre a elaboração e o arquivamento de documentos públicos e privados em meios eletromagnéticos; e (ii) a regulamentação federal que estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização desses documentos. O novo Capítulo VII prevê ainda a possibilidade de descarte do documento original após sua digitalização (exceto se a cópia digital apresentar danos materiais que prejudiquem sua legibilidade).

Referida modernização é parte do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória proposto pela CVM e está em linha com as novas disposições a respeito da manutenção de arquivos previstas na Instrução CVM nº 617/19 e no Edital de Audiência Pública SDM nº 08/20[1], que modernizará em breve as normas aplicáveis aos fundos de investimento.

As alterações materiais às regras da atividade de agente autônomo têm sido pauta de diversas discussões recentes e acreditamos que serão propostas pela CVM em rito de audiência pública, em razão do interesse da CVM em acessar os participantes do mercado e coletar as opiniões a respeito dos temas propostos.

Nosso escritório participará e acompanhará de perto o desenvolvimento do assunto, trazendo novas informações à medida que disponíveis.

Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais. Contate-nos: Equipe de Asset Management & Private Equity (asset@cepeda.law).

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

Asset Management & Private Equity

[1] Norma que deverá substituir as Instruções CVM nº 555/2014 e 356/2001, prevista ainda para o primeiro semestre de 2021.

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