ALERTA – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – DECLARAÇÃO NEGATIVA ANUAL

Prezados,

Conforme estabelecido no artigo 7º – A da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) no 301, e no artigo 11, inciso III da Lei no 9.613, conforme alteradas, lembramos que aqueles que tenham como atividade custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários, bem como os auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, as entidades administradoras de mercados organizados e as demais pessoas referidas no artigo 9º da Lei no 9.613 que se encontrem sob disciplina e fiscalização da CVM, deverão enviar à Unidade de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, desde que não tenha sido prestada ao longo do ano anterior nenhuma comunicação referente às transações ou propostas de transação que possam ser considerados sérios indícios de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal, inclusive o terrorismo ou seu financiamento, declaração confirmando a não ocorrência de nenhuma transação passível de comunicação no ano civil anterior (“Declarações Negativas Anuais”).

Desta forma, é a presente para lembrá-los que as Declarações Negativas Anuais deverão ser encaminhadas ao COAF, até 31 de janeiro de 2020, por meio do sistema eletrônico SisCoaf, disponível na página do COAF na rede mundial de computadores (https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf).

Cumpre informar, por fim, que a partir do ano de 2021, em decorrência da entrada em vigor da nova Instrução CVM 617, que se dará em 1/7/2020, em substituição à Instrução CVM 301, a comunicação acima passará a ser prestada até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais. Contate-nos: Equipe de Asset Management & Private Equity (asset@cepeda.law)

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

[29/1/2020]

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