SEGURO DE VIDA E O COVID-19

A regulação legal dos seguros em nosso ordenamento jurídico, via de regra, não apresenta proibição ou obrigação legal de cobertura específica pelo segurador, sendo praxe no mercado a exclusão de riscos em caso de sinistros associados a eventos de força maior, como o caso da Pandemia do Covid-19, seguindo a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) no que for aplicável.

Sem adentrar ao mérito da abusividade de algumas cláusulas dos contratos de seguro de vida que são tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, vale analisar a questão sob o prisma da preservação do equilíbrio financeiro contratual, e determinar que a seguradora se comprometa com a cobertura de sinistros causados por riscos excluídos poderia implicar no comprometimento financeiro para todas as coberturas, resultando num risco sistêmico.

No caso, ainda que defensável a excludente de cobertura do sinistro decorrente da Pandemia, desde que prestada a devida informação ao consumidor, está sendo veiculado que algumas seguradoras assumiram o compromisso público de cobrir a morte de segurados ocasionadas pela Covid-19.

Adicionalmente, propostas legislativas estão sendo criadas com o mesmo fim, isto é, de compelir as seguradoras a garantir o seguro por mortes decorrente de epidemia e pandemia[1]. Certamente, se forem aprovadas tais propostas, haverá aumento significativo no valor dos seguros aos consumidores finais, para reequilibrar o risco financeiro contratual.

Diante disso, é importante que ante a possibilidade de surgimento casos fortuitos, de eventos de força maior, imprevisíveis e/ou imprevisíveis, ao contratar um seguro, como por exemplo o seguro de vida, seja analisado os objetivos e prioridades dos interessados e as coberturas que se pretende incluir, o entendimento das exclusões, além de prazos de carência porventura impostos, de modo a ter certeza dos direitos tutelados, prevenindo custos desnecessários e litígios infundados.

Nosso escritório se encontra à disposição para auxiliar nossos clientes nos itens abordados neste informativo.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório.

CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS
carlos.iglesias@cepeda.law

FILIPE STARZYNSKI
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[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/12/senadores-apresentam-propostas-para-enfrentar-pandemia-do-coronavirus

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