RECENTES MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO

Na última semana, o Governo Federal promulgou uma série de medidas com o objetivo de ajudar os Contribuintes no cumprimento de suas obrigações durante o período da calamidade pública causada pelo coronavírus (COVID-19).

Segue um breve resumo de tais medidas:

Transação Extraordinária – A possibilidade de parcelamento de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa em condições mais favoráveis, denominado de “Transação Extraordinária”, foi prorrogada até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019 (Portaria do Ministério da Economia, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 8457, de 25 de março de 2.020).

Contribuições ao chamado “Sistema S – As alíquotas das Contribuições ao Sescoop, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar foram reduzidas até 30 de junho de 2020 (Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020).

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogado até 30 de junho de 2020 (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.930, de 1º de abril de 2020).

Desoneração do IOF – Operações de Crédito – A alíquota do IOF foi reduzida a zero para as operações de crédito contratadas no período compreendido entre 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020 (Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020).

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – A ajuda compensatória mensal que eventualmente for paga pelo empregador, decorrente do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, terá natureza indenizatória para fins tributários. Consequentemente, não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado, não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários, não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS e poderá ser excluída do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (Artigo 9º da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020).

DCTF e EFD-Contribuições – O prazo para apresentação da DCTF, que deveria ser transmitida até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, foi prorrogado para o 15º dia útil do mês de julho de 2020. Já em relação à EDF-Contribuições, o prazo para transmissão foi prorrogado até o 10º dia útil do mês de julho de 2020 (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.931, de 2 de abril de 2020).

Postergação do recolhimento das Contribuições Previdenciárias, PIS e COFINS – O vencimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do PIS e da COFINS, relativos às competências de março e abril de 2020, foi prorrogado para o prazo de vencimento dos mesmos tributos devidos nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente (Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020).

Vale também mencionar que, a despeito de tais medidas, diversos Contribuintes têm ingressado com medidas judiciais para suspender, por exemplo, o recolhimento de tributos incidentes sobre a importação de mercadorias, IRPJ e CSLL, ICMS, ISS, dentre outros.

Nossa equipe encontra-se à disposição para auxiliá-los, bem como para prestar eventuais esclarecimentos: tributario@cepeda.law.

Abril/2020

Converse hoje com a nossa equipe especializada

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Veja mais informações.