COVID-19: ANBIMA FLEXIBILIZA OBRIGAÇÕES PREVISTAS NOS CÓDIGOS DE AUTORREGULAÇÃO

A ANBIMA informou ontem a respeito da flexibilização de prazos de diversas obrigações previstas nos Códigos de Autorregulação, sendo esta mais uma medida em decorrência dos impactos da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

As obrigações flexibilizadas dividem-se em dois grupos: (i) Códigos de Autorregulação:prazos prorrogados, de 30 a 180 dias, para cumprimento de diversos itens que constam nos Códigos, dependendo do tipo de regra; e (ii) Prazos correntes para PAIs (Procedimento paraApuraçãode Irregularidades), Processos e Termos de Compromisso: suspensão dos prazos estabelecidos em PAIs e Processos em andamento, e postergação por 90 dias da análise e do vencimento de todas as obrigações assumidas pelas instituições em Termos de Compromisso.

O detalhamento completo das medidas pode ser verificado por meio do seguinte link.

Os prazos relacionados às rotinas de coleta, tratamento e divulgação de informações, preços e índices nos segmentos de fundos e mercados de capitais não sofreram alterações, sendo certo que caso alguma instituição não possa cumprir tais prazos por conta das medidas de precaução à COVID-19, deverá entrar em contato com a ANBIMA para que o caso seja analisado.

Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais. Manteremos nossos clientes informados assim que forem divulgadas novas informações.

Equipe de Asset Management & Private Equity

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Abril/2020

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